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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a multa diária de R$ 1 milhão imposta ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) devido a greve que teve início na última segunda-feira (2).
Dino determinou que a decisão seja reavaliada pelo TJDFT com base nos critérios de proporcionalidade, razoabilidade, adequação e menor onerosidade, conforme entendimento já consolidado pelo STF.
“Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR para CASSAR a decisão reclamada exclusivamente quanto à imposição da multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proferida nos autos do Dissídio de Greve nº 0721074-29.2025.8.07.0000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e determinar que a questão seja reavaliada pelo TJDFT, em conformidade com os
parâmetros firmados na ADI nº 5.941″
Ao deferir a liminar, Flávio Dino observou que a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 milhão, sem nenhuma fundamentação quanto à capacidade financeira da entidade, compromete a liberdade sindical e a efetividade do direito de greve.
O ministro também fixou o prazo de 10 dias para que a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, relatora do processo no TJDFT, preste informações ao STF relacionadas ao processo, especialmente quanto ao valor da multa, a declaração de ilegalidade da greve e à determinação de corte de ponto dos servidores.
Dino deu cinco dias para que o Governo do Distrito Federal apresente informações sobre o atraso nos repasses previdenciários e sobre quais providências foram adotadas para regularizar a situação.
Entretanto, o ministro Flávio Dino manteve a determinação de fim imediato da paralisação e o corte do ponto dos grevistas.
O Sinpro-DF recorreu ao STF na última quarta-feira (4) contra a decisão do TJDFT.
“Ao final, o SINPRO-DF requer a concessão de medida liminar, para, prioritariamente, suspender o processo nº 0721074-29.2025.8.07.0000 e os efeitos da decisão proferida pela Desembargadora Lucimeire Maria da
Silva, que declarou a abusividade da greve e impôs sanções ao movimento paredista, até o julgamento final da presente reclamação”.