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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter, por unanimidade, a multa de R$ 86 milhões imposta pela Controladoria-Geral da União (CGU) à mineradora Vale. A empresa foi responsabilizada por omitir informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG).
A decisão confirma a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), após o STJ rejeitar recurso da Vale. A empresa havia acionado o STJ para tentar derrubar a multa, alegando que as condutas indicadas como lesivas não poderiam ter sido enquadradas como corrupção, nos moldes descritos pela legislação.
A barragem da Mina Córrego do Feijão rompeu em 25 de janeiro de 2019. A lama destruiu parte da cidade mineira e 272 pessoas morreram soterradas. Além do dano ambiental provocado pelo interior mineiro.
Segundo apuração posterior da CGU, antes da tragédia, a Vale inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da estrutura.
Ainda segundo a CGU, antes da tragédia, a Vale teria emitido uma Declaração de Condição de Estabilidade para a barragem, ainda que o Fator de Segurança medido pela empresa estivesse abaixo das melhores práticas recomendadas.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que a Vale “dificultou a ação fiscalizatória preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM), embaraçando a atuação da autarquia que, privada de dados essenciais ao exercício de sua relevante função, foi impedida de atuar no sentido de evitar o nefasto acidente”.
Todos os ministros da Primeira Seção do STJ acompanharam o voto da relatora, enquadrando a empresa no artigo 5º da Lei Anticorrupção.