O prazo final para realizar a transferência de autorização para prestação dos serviços de transporte individual de passageiros (TÁXI) no Distrito Federal é o dia 10 de abril.
Os pedidos devem ser protocolados na Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF).
“A Secretaria vai analisar todos os casos e decidir em prazos que ainda serão definidos, mas dentro dos princípios da celeridade e da eficiência administrativa”, afirma o Secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.
As autorizações que forem transferidas terão as mesmas condições da autorização original, inclusive quanto ao prazo final de vigência, e não vão gerar direito à renovação automática.
Para transferir, o beneficiário deverá apresentar toda a documentação prevista em lei distrital e nos atos administrativos complementares expedidos pela Semob-DF. A Pasta ressalta que caso o autorizatário seja falecido, o sucessor deverá apresentar documento hábil, como escritura pública de inventário e partilha ou título judicial.
Os interessados em solicitar transferências devem agendar atendimento presencial pelo e-mail atendimentotaxi@semob.df.gov.br. Após o agendamento, o protocolo do pedido de transferência deverá ser feito presencialmente no atendimento da Subsecretaria de Serviços da Semob-DF, das 9h às 13h, no SAUS, Quadra 1, Bloco G, lotes 3 e 5, Asa Sul, até 10 de abril.
As novas regras estão previstas na portaria nº 08/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de ontem (29).
De acordo com a Semob, a norma está de acordo com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5.337/DF. No período determinado pela Suprema Corte, apenas as autorizações vigentes poderão ser transferidas aos sucessores legítimos do taxista ou a terceiros, e a transferência só será válida com autorização da Semob-DF.
Prazo para transferência de táxis no Distrito Federal vai até 10 de abril

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