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O Ministério Público de Contas do Distrito Federal pediu o afastamento imediato do secretário de Saúde do Distrito Federal, Juracy Cavalcante, por conflito de interesses. A representação é baseada em um documento entregue pelo Observatório Social de Brasília.
Segundo o pedido, o conflito de interesses existe porque Juracy Cavalcante continua como presidente do Conselho Administrativo do Iges-DF. O documento aponta que cabe à Secretaria de Saúde supervisionar a atuação do Iges-DF, o que é prejudicado pelo fato de Juracy Cavalcante ainda ter um cargo administrativo no instituto.
O Ministério Público de Contas aponta que as receitas do Iges-DF são analisadas pelo secretário, ou seja, a mesma pessoa que as apresentou. Conforme o pedido, a lei federal proíbe o acúmulo de “atribuições de fiscalização e execução por uma mesma pessoa”.
Para os procuradores, o fato de Cleber Monteiro, ex-vice-presidente do Iges, ter assumido a gestão do instituto também gera conflito de interesses por parte de Juracy Cavalcante por “exercer poder elevado sobre a gestão e a administração” do Iges-DF.
O Ministério Público de Contas argumenta ainda que, enquanto atuava no Iges-DF, o agora secretário de Saúde abriu três empresas privadas na área de atuação. Elas atuam em serviços de atendimento hospitalar, atividade médica ambulatorial, exames complementares e diversos serviços de diagnósticos.
Em nota, a Secretaria de Saúde diz que acionou a Secretaria Adjunta de Governança para esclarecer a atuação de Juracy Cavalcante no Iges-DF.
Antes de se tornar secretário, Cavalcante era diretor-presidente do Iges. Em fevereiro deste ano, ele assumiu a Secretaria de Saúde após Lucilene Florêncio deixar o cargo.
“A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) informa que o Secretário, Dr. Juracy Cavalcante, acionou a Secretaria Adjunta de Governança (SAGOV) com o objetivo de esclarecer e resolver eventuais questionamentos relacionados à sua atuação na presidência do Conselho de Administração do IGESDF, com o intuito de garantir total transparência e afastar quaisquer alegações de eventual conflito de interesses.
Ressaltamos que a presidência do referido Conselho é exercida em plena conformidade com a legislação vigente, baseada nas competências legais atribuídas ao cargo, sem qualquer viés de interesse pessoal.
O secretário reitera seu compromisso com a ética, a legalidade, a transparência e a defesa do interesse público, colocando-se à disposição dos órgãos de controle e da sociedade para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.”