A partir desta terça-feira (17), entra em vigor a Lei nº 15.150, que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda do animal. A punição também se estende a quem permitir o procedimento e pode ser agravada se o animal morrer em decorrência da intervenção.
A legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), incluindo essas práticas no rol de condutas abusivas que causam ferimentos ou mutilações a animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.
A lei, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, é resultado de um projeto de lei do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), que tramitou por cinco anos no Congresso. A proposta foi aprovada pela Câmara em 2021 e, mais recentemente, pelo Senado, em maio deste ano.
Segundo o parlamentar, a prática vinha ganhando popularidade nos últimos anos, o que exigia uma resposta legislativa.
A nova regra não se aplica a intervenções com outras finalidades, como marcações para identificar animais castrados ou procedimentos de rastreabilidade em animais de produção, como bois, cavalos e porcos.