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O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.676/2025, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), que cria a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípicas no calendário oficial do Distrito Federal. A iniciativa será celebrada anualmente na terceira semana de maio.
A nova data tem como objetivo valorizar e apoiar mães e pais que cuidam de filhos com deficiência, doenças raras, transtorno do espectro autista (TEA), TDAH, dislexia ou síndrome de Down.
A nova legislação prevê a realização de palestras, oficinas, rodas de conversa, capacitações e outras atividades voltadas à saúde mental, ao acolhimento e à construção de redes de apoio para essas famílias. As ações poderão ser organizadas em parceria com a sociedade civil e articuladas com diferentes órgãos do poder público.
“Muitas mães e pais vivem uma rotina exaustiva, marcada por lutas diárias e solidão. É nosso dever reconhecer essa realidade e construir redes de apoio reais, com escuta, acolhimento e políticas públicas direcionadas”, afirmou o deputado Eduardo Pedrosa.
A medida também reforça os princípios da Lei nº 7.310/2023, também de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que criou o programa “Cuidando de Quem Cuida”.