O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O julgamento foi interrompido na semana passada após o voto do ministro André Mendonça, que se posicionou contra a responsabilização direta das plataformas. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.
Até então, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação.
O STF analisa dois casos concretos: um recurso do Facebook, que foi condenado por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário, e outro do Google, que questiona se uma empresa que hospeda sites na internet deve fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial.