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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recursos da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e do hacker Walter Delgatti Neto contra a condenação pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O colegiado também determinou o fim da possibilidade de recursos (trânsito em julgado), o que possibilita o início imediato do cumprimento da pena.
Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão em regime inicial fechado e à perda do mandato, pois a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias. Delgatti foi sentenciado a oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários-mínimos.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela rejeição dos embargos de declaração, tipo de recurso que visa corrigir obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão. Nesse caso, explicou o relator, apenas foram reproduzidos argumentos apresentados anteriormente, o que demonstra mero inconformismo com o resultado do julgamento.
Pelo caráter protelatório, ou seja, a tentativa de adiar o cumprimento da pena, a Turma declarou o trânsito em julgado da decisão, que não pode mais ser objeto de recursos.
O colegiado também negou um pedido da defesa de Zambelli para suspender o julgamento dos embargos até a análise de um recurso contra a decisão do relator que rejeitou a suspensão da ação penal. O ministro Alexandre destacou que, além de os crimes terem ocorrido antes da diplomação, a Câmara dos Deputados não deliberou para sustar o andamento da ação, requisito indispensável para suspender sua tramitação.
A defesa de Zambelli também alegou não ter tido acesso integral aos dados armazenados em nuvem de Walter Delgatti, o que teria prejudicado a ampla defesa. Segundo o relator, porém, o conteúdo extraído dos dispositivos foi disponibilizado e a perícia particular foi realizada.
Em relação à alegação da defesa de Delgatti de omissão quanto ao pedido de detração penal, o ministro esclareceu que essa questão será analisada na execução penal. Ele destacou que, como Delgatti foi condenado em processos criminais em outras instâncias, apenas após a unificação de penas será possível determinar o total a cumprir, com a detração do período de prisão provisória.