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Os clubes recreativos e esportivos do Distrito Federal podem definir suas próprias regras para o consumo de comidas e bebidas em suas dependências, incluindo a possibilidade de proibir a entrada de pessoas com alimentos adquiridos fora do estabelecimento. A medida consta da Lei nº 7.674/2025, publicada no Diário Oficial do DF da última sexta-feira (23).
A nova lei é de autoria do deputado Iolando (MDB), por meio de um projeto de lei que altera a Lei nº 5.931/2017, a qual proibia qualquer espaço de lazer e de entretenimento que explore serviços de alimentação em suas dependências de impedir a entrada de consumidor com produtos alimentícios de fora. Com a modificação, os clubes passam a ser uma exceção à norma.
Iolando argumenta que a regra anterior gerava prejuízos aos estabelecimentos gastronômicos em funcionamento nos clubes.
“Prejuízos para os próprios estabelecimentos, como no caso de clubes sociais, que investem em serviços de alimentação em suas dependências e acabam perdendo associados que optam por levar alimentos de fora”.
A lei original – de autoria do então distrital Cristiano Araújo – pode sofrer, ainda, mais modificações. Com o objetivo de aprimorar o regramento, o deputado Iolando protocolou, no último dia 20 de maio, um novo texto com mais alterações – mudando, inclusive, a redação da lei publicada hoje.
O projeto de lei nº 1.751/2025 explicita que os clubes podem aceitar alimentos externos “desde que disponibilizem, a seus associados e convidados, espaços gourmet, churrasqueiras ou instalações equivalentes adequadas para o preparo ou consumo de alimentos próprios, sem custo adicional ou discriminação de acesso, sempre que estes optem por não adquirir os itens alimentícios fornecidos pelos restaurantes ou lanchonetes do clube”.
A proposta ainda será distribuída para as comissões de mérito e terminativas, antes de ser submetida ao Plenário da Casa.