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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão urgente para obrigar plataformas de redes sociais que operam no Brasil a interromperem a disseminação de notícias falsas e impedirem a violência digital.
A AGU sustenta que a medida urgente é necessária diante da “continuada conduta omissiva dos provedores de aplicação de internet em remover e fiscalizar de forma efetiva os mencionados conteúdos, em desrespeito aos deveres de prevenção, precaução e segurança”.
O pedido aponta para os episódios mais recentes de fraudes relativas à Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos feitos por associações nas aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Um levantamento feito na biblioteca de anúncios da empresa Meta, dona das plataformas Facebook e Instagram, por exemplo, identificou mais de 300 mil anúncios fraudulentos prometendo falsas indenizações do INSS, usando imagens manipuladas de figuras públicas e logotipos oficiais.
No texto, a AGU cita também episódios recentes de violência digital, como a morte, em abril, de uma criança de 8 anos no Distrito Federal. A polícia investiga a relação do óbito com o desafio do desodorante, em que crianças são estimuladas, por meio de plataformas como Kwai e Tik Tok, a inalar o spray do produto.
Assim como em manifestações anteriores, a AGU defende que as empresas responsáveis pelas redes sociais que “impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito devem ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial”.
Entenda
O pedido da AGU foi feito nos processos em que o Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo prevê que as empresas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros nas redes sociais se antes houver uma ordem judicial para derrubar cada conteúdo específico.
O Supremo já começou a julgar um recurso sobre o assunto, com repercussão geral, ou seja, ao final do julgamento, os ministros devem estabelecer uma tese, um enunciado, declarando o entendimento que deve ser seguido por todos os tribunais sobre o assunto.
A análise mais recente do tema pelo plenário ocorreu em dezembro, quando um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu o julgamento.
O placar está em 2 a 1 pela responsabilização imediata das plataformas no caso de publicação de conteúdos ilícitos, sem a necessidade de que a remoção desse conteúdo tenha sido determinada antes por ordem judicial.
Ainda não há data definida para que o tema volte a ser julgado pelo plenário do Supremo.
Com informações da Agência Brasil