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A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu concurso público para Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O certame estava marcado para acontecer no dia 1º de junho.
A decisão liminar, que atende a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), devido a falta de vagas para Pessoa Com Deficiência (PCD. O MPDFT quer a reserva de 20% das vagas para candidatos com deficiência e reabertura do prazo de inscrição por 30 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão.
Publicado em fevereiro deste ano, o edital previa 49 vagas, com reserva de 20% para candidatos negros, mas não incluiu nenhuma cota para pessoas com deficiência.
Questionada pelo MPDFT sobre a ausência da reserva, a PMDF alegou que o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, que trata das cotas, não seria aplicável aos concursos militares.
A PMDF também ressalta que a presença de pessoas com deficiência nas atividades policiais geraria “risco que ultrapassa o limite do aceitável”.
De acordo com a polícia a suspensão do certame poderá comprometer a validação do concurso e a o ingresso dos novos policiais ante de 2027.
“O concurso em andamento encontra-se em fase avançada, com inscrições encerradas e provas previstas para ocorrer em breve. Uma eventual interrupção do certame neste momento poderá comprometer sua homologação ainda no primeiro semestre de 2026 — o que, em ano eleitoral, inviabilizaria o ingresso dos novos policiais até 2027, em prejuízo direto à segurança pública do Distrito Federal”.
Entretanto, na ação, o MPDFT sustentou que a omissão viola a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF e decisão do Conselho Especial do TJDFT que declarou inconstitucional a exigência de “aptidão plena” para concursos públicos distritais.
Na decisão a juíza alega que a “simples não previsão de reserva de vagas inclusivas, com maior rigor, ignora o que o STF tem reiteradamente decidido quanto a garantir a reserva de vagas a pessoas com deficiência”.
Na fundamentação da liminar, a magistrada destacou que a PMDF é uma força auxiliar e não integra as Forças Armadas, o que reforça a obrigação de seguir as normas inclusivas previstas na legislação infraconstitucional. Com isso, determinou a suspensão imediata do certame até a retificação do edital, com a previsão da reserva de 20% das vagas exigida pela Lei Distrital 7.586/2024.
Por fim, a PMDF destaca que vai cumprir a decisão judicial e que as pessoas com deficiência não são proibidas de participar do concurso, desde que “demonstrarem aptidão e cumprirem todos os requisitos — inclusive os testes físicos e exames médicos”.
Nota da PMDF:
“A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em resposta às recentes manifestações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), reafirma seu posicionamento institucional, já consolidado por meio de Informações Técnicas do departamento de pessoal da Corporação. Esclarecemos que a não inclusão de vagas destinadas a pessoas com deficiência no último concurso público se dá em razão da inaplicabilidade do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal às carreiras militares.
Conforme fundamentado em Nota Técnica do departamento de pessoal da PMDF, “o dispositivo constitucional que prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência trata-se de norma dirigida à Administração Civil, não alcançando, por suas especificidades funcionais e constitucionais, as carreiras militares”. A mesma nota reforça que a exigência de aptidão física plena decorre da natureza peculiar das funções desempenhadas: “a atividade policial-militar é essencialmente operacional, com exigência de pronta resposta, mobilidade e esforço físico constante, não sendo comparável às funções administrativas civis”.
A PMDF destaca, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade de critérios diferenciados para ingresso nas carreiras militares, incluindo restrições em relação a idade, altura mínima e aptidão física, como parte da autonomia organizacional conferida às forças públicas. Nesse sentido, esclarece-se que “não se trata de discriminação, mas de exigências inerentes ao tipo de serviço público prestado, onde o risco à integridade física é constante e inerente à função.
O concurso em andamento encontra-se em fase avançada, com inscrições encerradas e provas previstas para ocorrer em breve. Uma eventual interrupção do certame neste momento poderá comprometer sua homologação ainda no primeiro semestre de 2026 — o que, em ano eleitoral, inviabilizaria o ingresso dos novos policiais até 2027, em prejuízo direto à segurança pública do Distrito Federal.
A PMDF reitera que aguarda decisão judicial e cumprirá integralmente qualquer determinação, mas reforça que “eventual paralisação em virtude de uma exigência legal que a Constituição não estende aos militares poderá trazer graves prejuízos ao interesse público”, conforme informação técnica do departamento de pessoal da Corporação.
Por fim, ressalta-se que candidatos com deficiência não estão impedidos de participar do concurso e concorrem em igualdade de condições com os demais. Aqueles que demonstrarem aptidão e cumprirem todos os requisitos — inclusive os testes físicos e exames médicos — poderão prosseguir normalmente em todas as etapas do certame.”