Getting your Trinity Audio player ready...
|
A Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), solicitou à Justiça a suspensão do concurso para formação de oficiais (COF) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por falta de cotas para pessoas com deficiência (PCDs).
Desta forma, a Proped quer a reserva de 5% a 20% das vagas do certame para as PCDs. A recomendação para a inclusão tem embasamento na Lei distrital nº 6.637 de 2020, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF, e na Lei distrital nº 4.949 de 2012, a legislação dos concursos no DF. Ambas sugerem a garantia das cotas.
A priori, o MP enviou um ofício à PMDF solicitando informações em relação ao fundamento legal utilizado para não incluir as cotas no certame. Em resposta, a PMDF ressaltou que essa reserva de vagas para PCDs, prevista na Constituição Federal, não se aplica aos militares do DF.
“O dispositivo constitucional que prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência trata-se de norma dirigida à Administração Civil, não alcançando, por suas especificidades funcionais e constitucionais, as carreiras militares”. A mesma nota reforça que a exigência de aptidão física plena decorre da natureza peculiar das funções desempenhadas: “a atividade policial militar é essencialmente operacional, com exigência de pronta resposta, mobilidade e esforço físico constante, não sendo comparável às funções administrativas civis”.
Ainda assim, a Proped insiste que essas pessoas devem participar do concurso. E que eventuais desclassificações por inaptidão para o exercício do cargo devem ocorrer nas diversas fases do concurso ou até mesmo no momento de avaliação do estágio probatório. As vagas reservadas para PCDs que eventualmente não forem preenchidas deverão ser revertidas em vagas para a ampla concorrência.
“A exigência de aptidão plena para participação em concurso público é discriminatória, pois exclui genericamente todos os candidatos com deficiência. Certamente, existem deficiências compatíveis com o exercício do cargo, e as incompatibilidades devem ser demonstradas motivadamente caso a caso”.
Agora a decisão depende do entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Leia a nota na integra:
“A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em resposta às recentes manifestações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), reafirma seu posicionamento institucional, já consolidado por meio de Informações Técnicas do departamento de pessoal da Corporação. Esclarecemos que a não inclusão de vagas destinadas a pessoas com deficiência no último concurso público se dá em razão da inaplicabilidade do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal às carreiras militares.
Conforme fundamentado em Nota Técnica do departamento de pessoal da PMDF, “o dispositivo constitucional que prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência trata-se de norma dirigida à Administração Civil, não alcançando, por suas especificidades funcionais e constitucionais, as carreiras militares”. A mesma nota reforça que a exigência de aptidão física plena decorre da natureza peculiar das funções desempenhadas: “a atividade policial militar é essencialmente operacional, com exigência de pronta resposta, mobilidade e esforço físico constante, não sendo comparável às funções administrativas civis”.
A PMDF destaca, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade de critérios diferenciados para ingresso nas carreiras militares, incluindo restrições em relação a idade, altura mínima e aptidão física, como parte da autonomia organizacional conferida às forças públicas. Nesse sentido, esclarece-se que “não se trata de discriminação, mas de exigências inerentes ao tipo de serviço público prestado, onde o risco à integridade física é constante e inerente à função”.
O concurso em andamento encontra-se em fase avançada, com inscrições encerradas e provas previstas para ocorrer em breve. Uma eventual interrupção do certame neste momento poderá comprometer sua homologação ainda no primeiro semestre de 2026 — o que, em ano eleitoral, inviabilizaria o ingresso dos novos policiais até 2027, em prejuízo direto à segurança pública do Distrito Federal. A PMDF reitera que aguarda decisão judicial e cumprirá integralmente qualquer determinação, mas reforça que “eventual paralisação em virtude de uma exigência legal que a Constituição não estende aos militares poderá trazer graves prejuízos ao interesse público”, conforme informação técnica do departamento de pessoal da Corporação.
Por fim, ressalta-se que candidatos com deficiência não estão impedidos de participar do concurso e concorrem em igualdade de condições com os demais. Aqueles que demonstrarem aptidão e cumprirem todos os requisitos, inclusive os testes físicos e exames médicos, poderão prosseguir normalmente em todas as etapas do certame”.